Benefício assistencial à pessoa idosa


(BPC-Loas)


É a garantia de um salário mínimo mensal a pessoa idosa maior de 65 (sessenta e cinco anos) que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal a pessoa idosa que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte aos dependentes.

O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação que não possa ser realizada de forma remota via Meu.INSS.

Quem pode utilizar esse serviço?

Pessoa idosa que:

  • tiver 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais;

  • for brasileira, nata ou naturalizada, ou tiver nacionalidade portuguesa;

  • tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

Etapas para realização desse serviço

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

  • Documentos para atualização de cadastro ou atividade.

  • Documentos específicos para casos específicos

Para solicitar o benefício pelo MEU INSS

  • Acesse o Meu INSS

  • Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “assistencial” e selecione Benefício Assistencial à pessoa idosa.

  • Siga todas as etapas até a conclusão do requerimento.

  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

  • O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

  • É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e número do telefone celular para receber as notificações do INSS.