Atendimento Preferencial


Como funciona a prioridade no atendimento dos idosos?


Provavelmente você já ouviu falar que o idoso possui direito ao atendimento preferencial, mas quais são os limites e as garantias que esse direito deve efetivamente respeitar?

Primeiramente cabe uma análise das normas que sustentam esse direito ao atendimento preferencial, na esfera federal duas leis são os pilares dessa garantia, o Estatuto do Idoso e a Lei 10.048, vejamos:

Estatuto do Idoso : Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

A garantia de prioridade compreende:

atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

Lei 10.048 : Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

No estado de São Paulo, existe regulamentação específica para o atendimento preferencial desde 1992, conforme a Lei 11.248/92:

Art. 1º Todos os estabelecimentos comerciais, de serviço e similares no Município de São Paulo darão atendimento preferencial e prioritário a gestantes, mães com crianças de colo, idosos e pessoas portadoras de deficiências.

1º A preferência e a prioridade estabelecidas no "caput" compreendem a não sujeição a filas comuns, além de outras medidas que tornem ágil e fácil o atendimento e a prestação do serviço.

2º No caso de serviços bancários o direito assegurado pela presente Lei aplica-se indistintamente a clientes ou não de serviços da agência bancária.

Além disso, a mesma lei prevê que os estabelecimentos são obrigados a manter, em local visível de suas dependências, placas que identifiquem, por exemplo, o caixa de atendimento preferencial.

Percebe-se que a legislação foi clara ao destacar que os idosos possuem direito ao atendimento preferencial tanto em órgãos públicos, privados, agências financeiras, bancos e demais estabelecimentos.

Porém, diariamente nos deparamos com situação em que o idoso é posto no fim da fila, os caixas preferenciais estão desativados e o idoso é obrigado a enfrentar a longa fila não preferencial, dentre outras violações. O que fazer nessas situações?

Diante dessa situação de violação de direito, os idosos podem denunciar o estabelecimento ao PROCON, o qual aplicará multas, que poderão ser dobradas em caso de reincidência e sanções mais sérias a depender do caso específico como o fechamento de unidade ou interdição de programa.

Portanto, o direito ao atendimento prioritário e a fila preferencial é garantia legal do idoso e o seu descumprimento gerará penalidades, procure consultar um advogado para lhe auxiliar a garantir a justiça no seu caso.

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